REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
GLADE SPRING
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 05.007924/2020
- EMPRESAS PROMOTORAS:
- Empresa Mandatária:
Razão Social: CERAS JOHNSON LTDA
Endereço: PROFESSOR PAULO GRACA Número: 1901 Bairro: TARUMA-ACU Município: MANAUS UF: AM
CEP:69023-165
CNPJ/MF nº: 33.122.466/0007-04 - Aderentes:
Razão Social:CERAS JOHNSON LTDAEndereço: RIBEIRAO DOS CRISTAIS (G PRETO) Número: 160
Complemento: GALPAO2 PARTE A BLOCO 1300 COND JORDANESIA PARK
Bairro: EMPRESARIAL PAINEIRA (JORDANESIA) Município: CAJAMAR UF: SP CEP:07775-240
CNPJ/MF nº:33.122.466/0008-95
- Empresa Mandatária:
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2020 a 30/06/2020 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2020 a 30/06/2020 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Serão promocionados nesta ação todos os produtos da marca Glade produzidos e comercializados pela Promotora.
Poderão participar da presente promoção todos os consumidores pessoas físicas e maiores de 18 (dezoito) anos,
residentes e domiciliados no Território Nacional, que realizem a compra no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais)
em produtos promocionados, em uma única compra, no período 01.04.2020 até 30.06.2020, e que preencham
todos os requisitos descritos no presente Regulamento.
A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do
participante.
Para efetivar a sua participação nesta Promoção, a cada compra efetuada na forma deste Regulamento, o
interessado elegível deverá, no período de participação acima informado, acessar o hotsite
www.promoglade.com.br, realizar o seu cadastro, informando todos os seus dados de acordo com o que lhe for
exigido e enviar uma foto do cupom fiscal de compra dos produtos promocionados.
Serão válidas somente as compras realizadas no período mencionado neste regulamento, e não serão aceitas
compras fracionadas, ou em valor individual inferior a R$ 20,00 (vinte reais), mesmo que realizadas na mesma data
ou, ainda que somadas, ultrapassem o valor mínimo aqui estabelecido.
Os 1001 (mil e um) participantes (sendo onze a cada dia) que atenderem todas as condições descritas neste
Regulamento poderão vir a receber o brinde adiante descrito, caso a participação esteja em uma posição premiada.
Em caso de contemplação, o consumidor receberá, imediatamente após o término do cadastro no
www.promoglade.com.br a indicação desta condição, devendo seguir todas as orientações disponibilizadas no próprio hotsite.
O envio da documentação completa e válida pelo participante deve ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena
de desclassificação.
Fica desde já esclarecido que haverá o limite máximo de resgate de 1 (um) prêmio por CPF participante, de acordo
com a disponibilidade no momento da solicitação do resgate, assim serão imediatamente desconsiderados todos os
cadastros excedentes a esta regra.
Os cupons/notas fiscais somente poderão ser cadastrados/enviados uma única vez, não sendo possível cadastrar a
mesma nota/cupom fiscal mais de uma vez. A tentativa de imputar o mesmo cupom pela segunda vez será
detectada pelo sistema da promoção, que indicará ao participante a proibição desta condição.
Tendo em vista as características do ambiente de conexão, a Promotora não se responsabilizará por problemas no
cadastramento dos participantes, tampouco nos cadastros de cupom/nota Fiscal que não forem realizados por
problemas nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica,
sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Não poderão participar da presente promoção os empregados da Empresa Promotora, e também os empregados
da Tracy Locke, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., e de qualquer empresa parceira direta ou
indiretamente relacionada à realização da referida Promoção, sendo que os responsáveis pela localização dos
ganhadores disporão da relação dos nomes impedidos de participar para verificação.
Caso algum dos contemplados se enquadre nesta cláusula, ele será automaticamente desclassificado no ato de
análise de sua solicitação de resgate do referido brinde; sendo este direcionado ao próximo participante.
Serão automaticamente desclassificados: (i) Os participantes que não preencherem as condições básicas da
Promoção previstas neste Regulamento; (ii) Os participantes que tiverem seu cadastro realizado com base em
produtos não promocionados ou ainda em relação à produtos os quais a Promotora constatar não terem sido
efetivamente adquiridos pelo participante. (iii) Os participantes que tiverem suas inscrições realizadas com compras
cadastradas em duplicidade.
Serão ofertados como brindes nesta promoção o total de 1.001 unidades (mil), sendo 11 (onze) por dia de
promoção, fones de ouvido Bluetooth da Marca JBL, no valor unitário de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais).
Totalizando o valor de R$ 188.188,00 (cento e oitenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais).
Caso se atinja o total de 11 (onze) brindes distribuídos para cada dia de promoção, esta condição será informada
aos interessados no ato do acesso ao hotsite da promoção e a distribuição de prêmios nesta data será encerrada.
Fica ainda estabelecido que, nos dias de promoção em que os brindes disponibilizados não forem atribuídos por
qualquer motivo, estes somar-se-ão aos brindes disponibilizados para o dia seguinte, e assim sucessivamente até o
último dia do período de participação na promoção.
Todas as vezes que os brindes disponibilizados para o respectivo dia de promoção se esgotarem, esta informação
estará disponível no hotsite da promoção.
O resultado da promoção será divulgado hotsite e em outros meios por ela adotados livremente. - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/04/2020 00:00 a 30/06/2020 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 125.500 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 125
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ 1.001 Fones de ouvido Bluetooth da Marca JBL. 188,00 188.188,00 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 1.001 188.188,00 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Fica estabelecido que ao atender as condições estabelecidas neste regulamento, o participante poderá solicitar o resgate de um
prêmio, conforme disponibilidade.
A solicitação de resgate ocorrerá através do hotsite www.promoglade.com.br, desde que durante o período de participação e
disponibilidade de brindes.
Os brindes a serem distribuídos destinam-se ao participante contemplado e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua
transferência.
Os brindes serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu brinde por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou
parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72. - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os brindes serão exibidos no hotsite www.promoglade.com.br e materiais de divulgação da promoção.
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data final da promoção, de
acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
A promoção poderá ser divulgada através de materiais de divulgação da promoção nos Pontos de Vendas e outros meios de
mídia e comunicação, a critério da Promotora.
O regulamento da promoção será disponibilizado no hotsite da promoção www.promoglade.com.br.
Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter,
irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação
da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia
exterior, Internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação,
nem de pagamento.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa através do fale conosco no hotsite da promoção, e, se persistirem, serão submetidas ao Ministério da Economia - SECAP/ME.
A participação na Promoção é voluntária e implicará aceitação total e irrestrita de todas as disposições constantes deste Regulamento. - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, em 20/04/2020 às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador NZC.GIO.IOW |
Perguntas frequentes
PROMOÇÃO “O MELHOR RITMO É O SEU”
-
COMO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO GLADE?
Compre 20 reais em produtos Glade, entre no site www.promoglade.com.br, complete seus dados pessoais e cupom fiscal no site. Serão válidos todos os produtos da marca Glade e compras com a comprovação do cupom fiscal. Serão válidas somente as compras realizadas de 01/04/2020 a 30/06/2020, e não serão aceitas compras fracionadas, ou em valor individual inferior a R$ 20,00 (vinte reais), mesmo que realizadas na mesma data ou, ainda que somadas, ultrapassem o valor mínimo estabelecido. -
QUAIS OS DADOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR?
Você precisa inserir os dados pessoais: CPF, nome completo, RG, endereço, estado, número de telefone e email; e os dados da compra: número do cupom fiscal, data da compra, endereço da compra e o produto comprado. -
QUAIS PRODUTOS PARTICIPAM NA PROMOÇÃO?
Todos os produtos Glade participam da promoção. -
QUEM PODE PARTICIPAR NA PROMOÇÃO?
Pessoas com mais de 18 anos que morem no território nacional, que comprarem 20 reais em produtos Glade em uma mesma compra (cupom fiscal) e que possuem o cupom fiscal e o produto adquirido podem participar. Para efetivar a sua participação nesta Promoção você deverá, no período de participação acima informado, acessar o hotsite www.promoglade.com.br, realizar o seu cadastro, informando todos os seus dados de acordo com o que lhe for exigido e enviar uma foto do cupom fiscal de compra dos produtos promocionados. -
POSSO PARTICIPAR MAIS DE UMA VEZ?
A participação é limitada a uma troca por CPF e por cupom fiscal. -
ATÉ QUANDO POSSO PARTICIPAR NA PROMOÇÃO?
Você pode participar inserindo os dados no site de 01/04/20 a 30/06/20, inclusive. -
QUE ACONTECE SE EU PERDI O CUPOM FISCAL DA COMPRA?
Você não poderá participar inserindo um produto sem um cupom fiscal da compra. -
QUANTOS PRÊMIOS SÃO?
Entregaremos 1.001 fones de ouvido JBL, considerando a limitação de 11 fones por dia. Caso essa limitação diária tenha se excedido, iremos solicitar que você tente novamente no dia seguinte. Caso os dados de algum participante não cumprirem com o requisito, podem haver sobras de fones não premiados. Nesse caso, essa quantidade será adicionada no dia seguinte. -
POR QUE NÃO CONSIGO ME CADASTRAR?
Caso o número de cadastros tenham alcançado a limitação diária de brindes, o cadastro será bloqueado para aquele dia, iremos solicitar que você volte no dia seguinte. Qualquer outro problema diferente desse, experimente verificar e garantir se os dados estão corretos. -
COMO SEI SE GANHEI?
Você receberá um email de validação de dados dentro de 72 horas, contadas de sua identificação, e respondida através de um e-mail indicando a documentação necessária que deve ser enviada para validação de sua participação. O envio da documentação completa e válida pelo participante deve ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de desclassificação. -
QUAL É A DURAÇÃO DA PROMOÇÃO
A promoção será de 01/04/20 a 30/06/20, inclusive. -
SE EU TIVER PERGUNTAS SOBRE A PROMOÇÃO, COMO POSSO ME CONTATAR?
Você pode entrar em contato por e-mail em info@promoglade.com.br ou 0800-707-6789 de 8h às 17h. -
QUANDO VOU RECEBER MEU PRÊMIO?
Os prêmios serão entregues em seu nome, sendo vedada sua transferência, após a validação da documentação no prazo maximo de até 30dias, no endereço informado no ato do cadastro e conforme comprovante de endereço enviado na validação, livres de qualquer ônus para o contemplado. -
COMO SERÁ FEITA A ENTREGA DOS PRÊMIOS AO CONTEMPLADO.
Os prêmios serão entregues em seus endereços cadastrados, sem onus aos contemplados,. Necessariamente precisará ter alguém no local para assinar o termo de recebimento do prêmio, caso não tenha a premiação, voltará para a logistica.
Estoque diário esgotado.
Tente novamente amanhã
Muito obrigado!
Seu email
foi confirmado
com sucesso.
Não foi desta vez, seu cupom número foi cadastrado com sucesso, tente novamente com novo cupom.
Boa sorte!
contáctanos
Podes llamar al siguiente número 0800-555-6467 o contactarte vía e-mail a contacto@experienciaoff.com
Vencedores
Nome completo | Estado | Cidade | CPF |
---|---|---|---|
Nair da silva | Sp | Bosque | 800XXXXXXXX |
Nathalia marques | sp | monte carlo | 035XXXXXXXX |
Lilian oliveira | sp | vila cardim | 348XXXXXXXX |
Rosilene silva | Sp | Vila Cardim | 263XXXXXXXX |
Marlon de souza | Sp | Alvorada | 165XXXXXXXX |
Sergio A Ferreira | sp | monte carlo | 041XXXXXXXX |
Felipe A ferreira | Sp | Bosque | 388XXXXXXXX |
Maurivon da Silva | Sp | Alvorada | 001XXXXXXXX |
Laureci Cippolline Aguiar Valim | SP | Jardim Garcia | 114XXXXXXXX |
Graziela Tamara dos Santos | Sp | Dom Pedro 1 | 344XXXXXXXX |
Vanilde Vieira Pinto | SP | Parque Bela Vista | 071XXXXXXXX |
Gustavo Ancelmo dos Santos Bezerra | SP | São Miguel | 228XXXXXXXX |
Gabriel dos Santos Bezerra | SP | São Miguel | 474XXXXXXXX |
CLAUDIO JOSE LUIS VIANA | SP | JARDIM PAULISTA | 335XXXXXXXX |
Obadias Santana | SP | Parque Independencia | 414XXXXXXXX |
Daniela de Lima Silva | SP | Sítio Pinheirinho | 282XXXXXXXX |
JOSIANE CRISTINA GONCALVES | sp | jardim bosque | 291XXXXXXXX |
DOMITILIA SANTOS | SP | JARDIM BOSQUE | 062XXXXXXXX |
FRANCISCA GOMES | SP | JARDIM BOSQUE | 500XXXXXXXX |
FERNANDO COSTA | SP | CIDADE NOVA | 150XXXXXXXX |
elaine lima | sp | sp | 121XXXXXXXX |
Tatiana Lopes Bidoia | São Paulo | Vila América | 442XXXXXXXX |
Paulo Henrique De Lima Monteiro | São Paulo | Cidade Kemel | 292XXXXXXXX |
Aline Roberta Rolim Gomes | São Paulo | Parque Santa Teresa | 333XXXXXXXX |
Gabriela Esgaravato Martins | São Paulo | Jardim América 2 | 430XXXXXXXX |
valdir costa | são paulo | monte carlo | 200XXXXXXXX |
Debora Ap g costa | são paulo | monte carlo | 159XXXXXXXX |
vanessa martins da silva | São Paulo | Jardim Sarah | 345XXXXXXXX |
Fernanda de Fatima rondine | Sao Paulo | Aeroporto | 302XXXXXXXX |
Debora Kyomi Nakamura | São Paulo | Vila Constância | 386XXXXXXXX |
Lidiane Maria Dos Santos Silva | São Paulo | Parque Nações Unids | 295XXXXXXXX |
VALERIA CARVALHO | SÃO PAULO | JARDIM BOSQUE | 364XXXXXXXX |
Jucelio Machado Filho | Santa Catarina | Bela Vista | 107XXXXXXXX |
Vanessa Suelen Oliveira da Silva | Santa Catarina | Vila nova | 070XXXXXXXX |
Jessica Santos de Albuquerque | RJ | Taquara | 155XXXXXXXX |
Claudio Bittencourt Nepomuceno | RJ | Vila Valqueire | 941XXXXXXXX |
Gabriela Cardoso Piasson | Rio Grande do Sul | Stella Maris | 032XXXXXXXX |
JACINTO FILIPE SILVA REIS | PERNAMBUCO | VÁRZEA | 062XXXXXXXX |
Julio Pedro da Silva | Pernambuco | Sucupira | 064XXXXXXXX |
PRISCILA BEZERRA DE SOUZA REIS | PERNAMBUCO | VÁRZEA | 033XXXXXXXX |
Elizandra Pereira | parana | sao joao | 064XXXXXXXX |
Luis Fernando Neumann | Paraná | Rio Alegre | 044XXXXXXXX |
Thamiris Rodrigues da Silva | MS | Jardim Santa Maria | 358XXXXXXXX |
Izadora Nery de Oliveira Ferreira | Minas Gerais | Glória | 116XXXXXXXX |
Millena Silva Oliveira | Minas Gerais | Vila Ideal | 147XXXXXXXX |
Anderson Mancine | Minas gerais | Morro da gloria | 722XXXXXXXX |
OLIVIA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA | Minas Gerais | Glória | 390XXXXXXXX |
Wandercione Jesus de Faria | Minas Gerais | Valentim Prenassi | 805XXXXXXXX |
Giuliana Gabriela da Silveira | MG | Bauxita | 103XXXXXXXX |
Daniela Dias dos Santos | GO | Colina Azul | 016XXXXXXXX |
Venessa costa morito | Distrito Federal | Ceilandia norte | 002XXXXXXXX |
Jeciany pereira de jesus | Df | Samambaia | 064XXXXXXXX |
Deyvisson lucas mesquita de souza | Df | Samambaia | 063XXXXXXXX |
Vilma Pereira maia | Df | Ceilandia norte | 879XXXXXXXX |
Jessica da Silva Abreu | Ceará | Barroso | 063XXXXXXXX |
Antonio Raimundo de jesus | Bahia | Sao joaquim | 565XXXXXXXX |
Alisson Celestino | Alagoas | Poeira | 085XXXXXXXX |
ANDRE FELIPE RUIZ | 935 | VL INDUSTRIAL | 228XXXXXXXX |
Grasiele da Silva Santos | 91 | Jardim Santa Catarina 1 | 404XXXXXXXX |
sandra guimaraes assef | 81 | JD SAO NICOLAU | 269XXXXXXXX |
HENRIQUE RIERA DE FARIAS | 78 | Rio comprido | 004XXXXXXXX |
Ana Paula Louzada De Nicole de Farias | 78 | Rio Comprido | 107XXXXXXXX |
Joyce Lima dos Santos | 71 | Colégio | 123XXXXXXXX |
Edinei ribeiro | 70 | sao joao | 064XXXXXXXX |
Debora dos anjos leme | 68 | Jardim República | 220XXXXXXXX |
Henrique Grimaldi Figueredo | 642 | Jardim Chapadao | 084XXXXXXXX |
Izabella Nery de Oliveira Ferreira | 642 | Glória | 116XXXXXXXX |
selma santos nascimento andrade | 56 | conjunto caiçara | 849XXXXXXXX |
Rodrigo Cippolline Valim | 56 | Jardim Garcia | 418XXXXXXXX |
sandra helena longo da silva | 53 | jardim sao nicolau | 068XXXXXXXX |
JHENNIFER MARCELA GUIMARAES | 53 | JARDIM AEROPORTO | 425XXXXXXXX |
Joao Paulo Marotta Couto Carvalho | 489 | São Pedro | 105XXXXXXXX |
Ana Cristina Garcia Riera de Fsrias | 47 | Laranjeiras | 225XXXXXXXX |
Renato costa | 43 | Jardim sarah | 336XXXXXXXX |
MARILZA B ALECCI | 412 | ILHA DE BALI | 645XXXXXXXX |
Adelaide dos Reis | 41 | JK | 938XXXXXXXX |
ROMULO KOSAWA | 41 | Valentim Prenassi | 105XXXXXXXX |
Maria Franciele Broisler | 3297 | Parque São martinho | 039XXXXXXXX |
Patrick Lazaro Santos | 31 | Centro | 021XXXXXXXX |
Camila Nobre Gesteira | 31 | Centro | 020XXXXXXXX |
Renan Martinho Vieira | 255 | Parque Bela Vista | 315XXXXXXXX |
WASHINGTON LUIZ GOMES BOTELHO | 227 | Assunção | 112XXXXXXXX |
Enedio dos Santos Rezende Junior | 22 | Centro | 105XXXXXXXX |
Guilherme vaz | 200 | Poço Rico | 098XXXXXXXX |
JOSE ROBERTO SILVA DANTAS | 185 | VILA RENASCENÇA | 431XXXXXXXX |
Amanda dos Santos Pires | 17 | Somma | 391XXXXXXXX |
Michael Vitor Gomes | 135 | Sapopemba | 483XXXXXXXX |
JAYME DIRCEU DA SILVA | 1290 | JARDIM GUANABARA | 349XXXXXXXX |
FABIANA ALMEIDA PRATA | 121 | Jardim Nova Europa | 283XXXXXXXX |
Sandro Cardoso Marcolino | 1155 | Rocha | 037XXXXXXXX |
Elen Greice Pamplona | 114 | Dom Bosco | 089XXXXXXXX |