promoção encerrada.

até a próxima!

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

GLADE SPRING

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 05.007924/2020

  1. EMPRESAS PROMOTORAS:
    1. Empresa Mandatária:
      Razão Social: CERAS JOHNSON LTDA
      Endereço: PROFESSOR PAULO GRACA Número: 1901 Bairro: TARUMA-ACU Município: MANAUS UF: AM
      CEP:69023-165
      CNPJ/MF nº: 33.122.466/0007-04
    2.  Aderentes:
      Razão Social:CERAS JOHNSON LTDAEndereço: RIBEIRAO DOS CRISTAIS (G PRETO) Número: 160
      Complemento: GALPAO2 PARTE A BLOCO 1300 COND JORDANESIA PARK
      Bairro: EMPRESARIAL PAINEIRA (JORDANESIA) Município: CAJAMAR UF: SP CEP:07775-240
      CNPJ/MF nº:33.122.466/0008-95
  2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
    Assemelhado a Vale-Brinde
  3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
    Todo o território nacional.
  4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
    01/04/2020 a 30/06/2020
  5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
    01/04/2020 a 30/06/2020
  6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
    Serão promocionados nesta ação todos os produtos da marca Glade produzidos e comercializados pela Promotora.

    Poderão participar da presente promoção todos os consumidores pessoas físicas e maiores de 18 (dezoito) anos,
    residentes e domiciliados no Território Nacional, que realizem a compra no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais)
    em produtos promocionados, em uma única compra, no período 01.04.2020 até 30.06.2020, e que preencham
    todos os requisitos descritos no presente Regulamento.

    A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do
    participante.

    Para efetivar a sua participação nesta Promoção, a cada compra efetuada na forma deste Regulamento, o
    interessado elegível deverá, no período de participação acima informado, acessar o hotsite
    www.promoglade.com.br, realizar o seu cadastro, informando todos os seus dados de acordo com o que lhe for
    exigido e enviar uma foto do cupom fiscal de compra dos produtos promocionados.

    Serão válidas somente as compras realizadas no período mencionado neste regulamento, e não serão aceitas
    compras fracionadas, ou em valor individual inferior a R$ 20,00 (vinte reais), mesmo que realizadas na mesma data
    ou, ainda que somadas, ultrapassem o valor mínimo aqui estabelecido.

    Os 1001 (mil e um) participantes (sendo onze a cada dia) que atenderem todas as condições descritas neste
    Regulamento poderão vir a receber o brinde adiante descrito, caso a participação esteja em uma posição premiada.

    Em caso de contemplação, o consumidor receberá, imediatamente após o término do cadastro no
    www.promoglade.com.br a indicação desta condição, devendo seguir todas as orientações disponibilizadas no próprio hotsite.

    O envio da documentação completa e válida pelo participante deve ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena
    de desclassificação.

    Fica desde já esclarecido que haverá o limite máximo de resgate de 1 (um) prêmio por CPF participante, de acordo
    com a disponibilidade no momento da solicitação do resgate, assim serão imediatamente desconsiderados todos os
    cadastros excedentes a esta regra.

    Os cupons/notas fiscais somente poderão ser cadastrados/enviados uma única vez, não sendo possível cadastrar a
    mesma nota/cupom fiscal mais de uma vez. A tentativa de imputar o mesmo cupom pela segunda vez será
    detectada pelo sistema da promoção, que indicará ao participante a proibição desta condição.

    Tendo em vista as características do ambiente de conexão, a Promotora não se responsabilizará por problemas no
    cadastramento dos participantes, tampouco nos cadastros de cupom/nota Fiscal que não forem realizados por
    problemas nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica,
    sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

    Não poderão participar da presente promoção os empregados da Empresa Promotora, e também os empregados
    da Tracy Locke, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., e de qualquer empresa parceira direta ou
    indiretamente relacionada à realização da referida Promoção, sendo que os responsáveis pela localização dos
    ganhadores disporão da relação dos nomes impedidos de participar para verificação.

    Caso algum dos contemplados se enquadre nesta cláusula, ele será automaticamente desclassificado no ato de
    análise de sua solicitação de resgate do referido brinde; sendo este direcionado ao próximo participante.

    Serão automaticamente desclassificados: (i) Os participantes que não preencherem as condições básicas da
    Promoção previstas neste Regulamento; (ii) Os participantes que tiverem seu cadastro realizado com base em
    produtos não promocionados ou ainda em relação à produtos os quais a Promotora constatar não terem sido
    efetivamente adquiridos pelo participante. (iii) Os participantes que tiverem suas inscrições realizadas com compras
    cadastradas em duplicidade.

    Serão ofertados como brindes nesta promoção o total de 1.001 unidades (mil), sendo 11 (onze) por dia de
    promoção, fones de ouvido Bluetooth da Marca JBL, no valor unitário de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais).
    Totalizando o valor de R$ 188.188,00 (cento e oitenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais).

    Caso se atinja o total de 11 (onze) brindes distribuídos para cada dia de promoção, esta condição será informada
    aos interessados no ato do acesso ao hotsite da promoção e a distribuição de prêmios nesta data será encerrada.
    Fica ainda estabelecido que, nos dias de promoção em que os brindes disponibilizados não forem atribuídos por
    qualquer motivo, estes somar-se-ão aos brindes disponibilizados para o dia seguinte, e assim sucessivamente até o
    último dia do período de participação na promoção.

    Todas as vezes que os brindes disponibilizados para o respectivo dia de promoção se esgotarem, esta informação
    estará disponível no hotsite da promoção.

    O resultado da promoção será divulgado hotsite e em outros meios por ela adotados livremente.
  7. BRINDES:

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/04/2020 00:00 a 30/06/2020 23:59
    QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 125.500 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 125
    PRÊMIOS

    Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
    1.001 Fones de ouvido Bluetooth da Marca JBL. 188,00 188.188,00
  8. PREMIAÇÃO TOTAL:

    Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
    1.001 188.188,00
  9. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    Fica estabelecido que ao atender as condições estabelecidas neste regulamento, o participante poderá solicitar o resgate de um
    prêmio, conforme disponibilidade.

    A solicitação de resgate ocorrerá através do hotsite www.promoglade.com.br, desde que durante o período de participação e
    disponibilidade de brindes.

    Os brindes a serem distribuídos destinam-se ao participante contemplado e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua
    transferência.

    Os brindes serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.

    Não será permitido ao contemplado trocar seu brinde por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou
    parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
  10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    Os brindes serão exibidos no hotsite www.promoglade.com.br e materiais de divulgação da promoção.

    O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data final da promoção, de
    acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.

    A promoção poderá ser divulgada através de materiais de divulgação da promoção nos Pontos de Vendas e outros meios de
    mídia e comunicação, a critério da Promotora.

    O regulamento da promoção será disponibilizado no hotsite da promoção www.promoglade.com.br.

    Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter,
    irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação
    da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia
    exterior, Internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação,
    nem de pagamento.

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa através do fale conosco no hotsite da promoção, e, se persistirem, serão submetidas ao Ministério da Economia - SECAP/ME.

    A participação na Promoção é voluntária e implicará aceitação total e irrestrita de todas as disposições constantes deste Regulamento.
  11. TERMO DE RESPONSABILIDADE
    Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
    autorizada;

    Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

    É vedada a apuração por meio eletrônico;

    Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
    Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
    oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
    da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
    Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

    Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
    representado por seu responsável legal;

    A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
    persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

    Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

    A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
    descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

    O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
    compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

    Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
    70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
    de 2000, e em atos que as complementarem.

    A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
    e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, em 20/04/2020 às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador NZC.GIO.IOW

Perguntas frequentes

PROMOÇÃO “O MELHOR RITMO É O SEU”


  1. COMO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO GLADE?
    Compre 20 reais em produtos Glade, entre no site www.promoglade.com.br, complete seus dados pessoais e cupom fiscal no site. Serão válidos todos os produtos da marca Glade e compras com a comprovação do cupom fiscal. Serão válidas somente as compras realizadas de 01/04/2020 a 30/06/2020, e não serão aceitas compras fracionadas, ou em valor individual inferior a R$ 20,00 (vinte reais), mesmo que realizadas na mesma data ou, ainda que somadas, ultrapassem o valor mínimo estabelecido.
  2. QUAIS OS DADOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR?
    Você precisa inserir os dados pessoais: CPF, nome completo, RG, endereço, estado, número de telefone e email; e os dados da compra: número do cupom fiscal, data da compra, endereço da compra e o produto comprado.
  3. QUAIS PRODUTOS PARTICIPAM NA PROMOÇÃO?
    Todos os produtos Glade participam da promoção.
  4. QUEM PODE PARTICIPAR NA PROMOÇÃO?
    Pessoas com mais de 18 anos que morem no território nacional, que comprarem 20 reais em produtos Glade em uma mesma compra (cupom fiscal) e que possuem o cupom fiscal e o produto adquirido podem participar. Para efetivar a sua participação nesta Promoção você deverá, no período de participação acima informado, acessar o hotsite www.promoglade.com.br, realizar o seu cadastro, informando todos os seus dados de acordo com o que lhe for exigido e enviar uma foto do cupom fiscal de compra dos produtos promocionados.
  5. POSSO PARTICIPAR MAIS DE UMA VEZ?
    A participação é limitada a uma troca por CPF e por cupom fiscal.
  6. ATÉ QUANDO POSSO PARTICIPAR NA PROMOÇÃO?
    Você pode participar inserindo os dados no site de 01/04/20 a 30/06/20, inclusive.
  7. QUE ACONTECE SE EU PERDI O CUPOM FISCAL DA COMPRA?
    Você não poderá participar inserindo um produto sem um cupom fiscal da compra.
  8. QUANTOS PRÊMIOS SÃO?
    Entregaremos 1.001 fones de ouvido JBL, considerando a limitação de 11 fones por dia. Caso essa limitação diária tenha se excedido, iremos solicitar que você tente novamente no dia seguinte. Caso os dados de algum participante não cumprirem com o requisito, podem haver sobras de fones não premiados. Nesse caso, essa quantidade será adicionada no dia seguinte.
  9. POR QUE NÃO CONSIGO ME CADASTRAR?
    Caso o número de cadastros tenham alcançado a limitação diária de brindes, o cadastro será bloqueado para aquele dia, iremos solicitar que você volte no dia seguinte. Qualquer outro problema diferente desse, experimente verificar e garantir se os dados estão corretos.
  10. COMO SEI SE GANHEI?
    Você receberá um email de validação de dados dentro de 72 horas, contadas de sua identificação, e respondida através de um e-mail indicando a documentação necessária que deve ser enviada para validação de sua participação. O envio da documentação completa e válida pelo participante deve ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de desclassificação.
  11. QUAL É A DURAÇÃO DA PROMOÇÃO
    A promoção será de 01/04/20 a 30/06/20, inclusive.
  12. SE EU TIVER PERGUNTAS SOBRE A PROMOÇÃO, COMO POSSO ME CONTATAR?
    Você pode entrar em contato por e-mail em info@promoglade.com.br ou 0800-707-6789 de 8h às 17h.
  13. QUANDO VOU RECEBER MEU PRÊMIO?
    Os prêmios serão entregues em seu nome, sendo vedada sua transferência, após a validação da documentação no prazo maximo de até 30dias, no endereço informado no ato do cadastro e conforme comprovante de endereço enviado na validação, livres de qualquer ônus para o contemplado.
  14. COMO SERÁ FEITA A ENTREGA DOS PRÊMIOS AO CONTEMPLADO.
    Os prêmios serão entregues em seus endereços cadastrados, sem onus aos contemplados,. Necessariamente precisará ter alguém no local para assinar o termo de recebimento do prêmio, caso não tenha a premiação, voltará para a logistica.

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Vencedores

Nome completo Estado Cidade CPF
Nair da silva Sp Bosque 800XXXXXXXX
Nathalia marques sp monte carlo 035XXXXXXXX
Lilian oliveira sp vila cardim 348XXXXXXXX
Rosilene silva Sp Vila Cardim 263XXXXXXXX
Marlon de souza Sp Alvorada 165XXXXXXXX
Sergio A Ferreira sp monte carlo 041XXXXXXXX
Felipe A ferreira Sp Bosque 388XXXXXXXX
Maurivon da Silva Sp Alvorada 001XXXXXXXX
Laureci Cippolline Aguiar Valim SP Jardim Garcia 114XXXXXXXX
Graziela Tamara dos Santos Sp Dom Pedro 1 344XXXXXXXX
Vanilde Vieira Pinto SP Parque Bela Vista 071XXXXXXXX
Gustavo Ancelmo dos Santos Bezerra SP São Miguel 228XXXXXXXX
Gabriel dos Santos Bezerra SP São Miguel 474XXXXXXXX
CLAUDIO JOSE LUIS VIANA SP JARDIM PAULISTA 335XXXXXXXX
Obadias Santana SP Parque Independencia 414XXXXXXXX
Daniela de Lima Silva SP Sítio Pinheirinho 282XXXXXXXX
JOSIANE CRISTINA GONCALVES sp jardim bosque 291XXXXXXXX
DOMITILIA SANTOS SP JARDIM BOSQUE 062XXXXXXXX
FRANCISCA GOMES SP JARDIM BOSQUE 500XXXXXXXX
FERNANDO COSTA SP CIDADE NOVA 150XXXXXXXX
elaine lima sp sp 121XXXXXXXX
Tatiana Lopes Bidoia São Paulo Vila América 442XXXXXXXX
Paulo Henrique De Lima Monteiro São Paulo Cidade Kemel 292XXXXXXXX
Aline Roberta Rolim Gomes São Paulo Parque Santa Teresa 333XXXXXXXX
Gabriela Esgaravato Martins São Paulo Jardim América 2 430XXXXXXXX
valdir costa são paulo monte carlo 200XXXXXXXX
Debora Ap g costa são paulo monte carlo 159XXXXXXXX
vanessa martins da silva São Paulo Jardim Sarah 345XXXXXXXX
Fernanda de Fatima rondine Sao Paulo Aeroporto 302XXXXXXXX
Debora Kyomi Nakamura São Paulo Vila Constância 386XXXXXXXX
Lidiane Maria Dos Santos Silva São Paulo Parque Nações Unids 295XXXXXXXX
VALERIA CARVALHO SÃO PAULO JARDIM BOSQUE 364XXXXXXXX
Jucelio Machado Filho Santa Catarina Bela Vista 107XXXXXXXX
Vanessa Suelen Oliveira da Silva Santa Catarina Vila nova 070XXXXXXXX
Jessica Santos de Albuquerque RJ Taquara 155XXXXXXXX
Claudio Bittencourt Nepomuceno RJ Vila Valqueire 941XXXXXXXX
Gabriela Cardoso Piasson Rio Grande do Sul Stella Maris 032XXXXXXXX
JACINTO FILIPE SILVA REIS PERNAMBUCO VÁRZEA 062XXXXXXXX
Julio Pedro da Silva Pernambuco Sucupira 064XXXXXXXX
PRISCILA BEZERRA DE SOUZA REIS PERNAMBUCO VÁRZEA 033XXXXXXXX
Elizandra Pereira parana sao joao 064XXXXXXXX
Luis Fernando Neumann Paraná Rio Alegre 044XXXXXXXX
Thamiris Rodrigues da Silva MS Jardim Santa Maria 358XXXXXXXX
Izadora Nery de Oliveira Ferreira Minas Gerais Glória 116XXXXXXXX
Millena Silva Oliveira Minas Gerais Vila Ideal 147XXXXXXXX
Anderson Mancine Minas gerais Morro da gloria 722XXXXXXXX
OLIVIA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA Minas Gerais Glória 390XXXXXXXX
Wandercione Jesus de Faria Minas Gerais Valentim Prenassi 805XXXXXXXX
Giuliana Gabriela da Silveira MG Bauxita 103XXXXXXXX
Daniela Dias dos Santos GO Colina Azul 016XXXXXXXX
Venessa costa morito Distrito Federal Ceilandia norte 002XXXXXXXX
Jeciany pereira de jesus Df Samambaia 064XXXXXXXX
Deyvisson lucas mesquita de souza Df Samambaia 063XXXXXXXX
Vilma Pereira maia Df Ceilandia norte 879XXXXXXXX
Jessica da Silva Abreu Ceará Barroso 063XXXXXXXX
Antonio Raimundo de jesus Bahia Sao joaquim 565XXXXXXXX
Alisson Celestino Alagoas Poeira 085XXXXXXXX
ANDRE FELIPE RUIZ 935 VL INDUSTRIAL 228XXXXXXXX
Grasiele da Silva Santos 91 Jardim Santa Catarina 1 404XXXXXXXX
sandra guimaraes assef 81 JD SAO NICOLAU 269XXXXXXXX
HENRIQUE RIERA DE FARIAS 78 Rio comprido 004XXXXXXXX
Ana Paula Louzada De Nicole de Farias 78 Rio Comprido 107XXXXXXXX
Joyce Lima dos Santos 71 Colégio 123XXXXXXXX
Edinei ribeiro 70 sao joao 064XXXXXXXX
Debora dos anjos leme 68 Jardim República 220XXXXXXXX
Henrique Grimaldi Figueredo 642 Jardim Chapadao 084XXXXXXXX
Izabella Nery de Oliveira Ferreira 642 Glória 116XXXXXXXX
selma santos nascimento andrade 56 conjunto caiçara 849XXXXXXXX
Rodrigo Cippolline Valim 56 Jardim Garcia 418XXXXXXXX
sandra helena longo da silva 53 jardim sao nicolau 068XXXXXXXX
JHENNIFER MARCELA GUIMARAES 53 JARDIM AEROPORTO 425XXXXXXXX
Joao Paulo Marotta Couto Carvalho 489 São Pedro 105XXXXXXXX
Ana Cristina Garcia Riera de Fsrias 47 Laranjeiras 225XXXXXXXX
Renato costa 43 Jardim sarah 336XXXXXXXX
MARILZA B ALECCI 412 ILHA DE BALI 645XXXXXXXX
Adelaide dos Reis 41 JK 938XXXXXXXX
ROMULO KOSAWA 41 Valentim Prenassi 105XXXXXXXX
Maria Franciele Broisler 3297 Parque São martinho 039XXXXXXXX
Patrick Lazaro Santos 31 Centro 021XXXXXXXX
Camila Nobre Gesteira 31 Centro 020XXXXXXXX
Renan Martinho Vieira 255 Parque Bela Vista 315XXXXXXXX
WASHINGTON LUIZ GOMES BOTELHO 227 Assunção 112XXXXXXXX
Enedio dos Santos Rezende Junior 22 Centro 105XXXXXXXX
Guilherme vaz 200 Poço Rico 098XXXXXXXX
JOSE ROBERTO SILVA DANTAS 185 VILA RENASCENÇA 431XXXXXXXX
Amanda dos Santos Pires 17 Somma 391XXXXXXXX
Michael Vitor Gomes 135 Sapopemba 483XXXXXXXX
JAYME DIRCEU DA SILVA 1290 JARDIM GUANABARA 349XXXXXXXX
FABIANA ALMEIDA PRATA 121 Jardim Nova Europa 283XXXXXXXX
Sandro Cardoso Marcolino 1155 Rocha 037XXXXXXXX
Elen Greice Pamplona 114 Dom Bosco 089XXXXXXXX
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